quarta-feira, 14 de setembro de 2016

O arroz carreteiro faz parte da história do Rio Grande do Sul.

   

 Os carreteiros antigos foram os inventores do "arroz de carreteiro", mais conhecido no Rio Grande do Sul como "carreteiro", feito do charque – carne seca e salgada. (http://pracadascarretas.blogspot.com.br/2011/12/antigos-carreteiros.html).
A receita surgiu quando mercadores ambulantes atravessavam a região em carretas puxadas por bois. O carreteiro valia-se muito da carne de sol em seu cardápio, que no Sul do país é conhecida como charque, pois, além de abundante na época, ela se mantinha conservada durante os muitos dias das viagens. 
As carreteadas pelos pampas gaúchos abriram caminhos pelas matarias e descampados e foram o meio mais eficiente de povoação da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul -  que com a proclamação da República brasileira em 15 de novembro de 1889 veio a se tornar o atual estado do Rio Grande do Sul. 
O arroz carreteiro nasceu da necessidade. Os carreteiros que atravessavam o sul do Brasil precisavam de alimentação prática, fácil de elaborar e bastante nutritiva para repor a energia. Para isso, cozinhavam em panela de ferro uma mistura de charque picada (guisado) com arroz. Por ser uma receita absolutamente deliciosa, caiu no gosto popular e se transformou em um ícone da culinária regional. 

Hoje o arroz carreteiro é um produto tipicamente brasileiro e é apreciado em todo o país.


Pegada Ecológica   Calcule sua pegada ecológica

Todos nós precisamos utilizar um meio de transporte bem como alimentarmos para enfrentar o trabalho... Sugiro realizar a leitura do texto pegada ecológica e após refletir sobre o tempo em que utilizava-se as carretas como meio de transporte e a alimentação era mais saudável...

Repúblicas das Carretas - Panambi (RS)

No município de Panambi (RS), no ano de 1955 consta que existiam 110 veículos a força animal para realizar o transporte de passageiros. Destes 60 carros eram de duas rodas e 50 de quatro rodas.


                    Jardineira de duas rodas, foto 9.013 –
                         Fonte MAHP/Panambi (RS).

                       Carreta com duas rodas
                        Fonte: Foto 9.026 – MAHP/Panambi (RS).

                   Carroça de quatro rodas, de frete puxado por cinco cavalos
                   Fonte: Foto 9.027 - MAHP/Panambi (RS)


Também no município de Panambi (RS), no ano de 1955 para transporte de cargas tinha 70 carroças de duas rodas e 800 carroças de quatro rodas e 30 outros. (ENCICLOPÉDIA DOS MUNICIPIOS BRASILEIROS, 1955, MAHP).



          Carreta de duas rodas utilizada para transporte de pessoas e/ ou cargas.
         Fonte: Foto 9.014 – MAHP/Panambi (RS).


             Carreta com quatro rodas sendo puxada por duas juntas de bois
             Fonte: Foto 9.002 – MAHP/Panambi (RS).


               Carroça e ou carreta com duas rodas
                  Fonte: Foto 3.064 - MAHP/Panambi (RS).


                                          Carroça de quatro rodas do Sr. Löffelhard.
                                           Fonte Foto: 3.018 -  MAHP/Panambi (RS).


           Senhor Löffelhard efetuava o transporte de mercadorias e mudanças de Cruz Alta, Belizário à Panambi.

               Foto 1.030 - Colheita da erva mate, década de 1910.
                 Fonte: MAHP – Panambi (RS).


                              Carroças de quatro rodas onde as dianteiras são menores.
                              Foto 3.065 - MAHP/ Panambi (RS).



                   Carroça puxada por bois
                  Foto 3.082 - Carroça puxada por junta de boi, acervo do MAHP.


            Carretas puxando arroz 
            Fonte: Foto 3.083 - Colheita do arroz, 1969- MAHP/Panambi (RS).


             Carroça duas mulas, rua Gaspar Martins, 1930.
             Fonte: Foto 9.012 –MAHP/Panambi (RS).

Visitantes estrangeiros admiravam-se de ver comboios de dez, doze carretas recortando a monotonia do pampa, carregadas de todo tipo de mercadoria. De carreteiros mais bem-sucedidos surgiram as famílias dos maiores fazendeiros gaúchos. Dizia-se que um moço com uma carreta e quatro juntas de bois já podia casar (ICARO, 1997).



Elaboração de Pesquisa com o Tema República das Carretas

Veja algumas imagens de carretas utilizadas no município de Panambi (RS).


 REPÚBLICA DAS CARRETAS: Contextualizações

  Cléa Hempe – Presidente da ARPA Fiúza

Na história do nosso País, o carro de boi aparece no Brasil Colônia, Império, na República, na Era Vargas e no Estado Novo.
Pode apresentar variações de “modelos” e nomes: carro, carroça e/ ou carreta, como no Rio Grande do Sul, porém, nenhuma cidade, vila, povoação, fazenda, sítio, do litoral ao sertão ignora a existência deste rústico e primitivo meio de transporte, que ajudou a fazer a história do Brasil.
"Carroça [do italiano, carrozza]; [Antigamente] Coche suntuoso. Carro grosseiro, ordinariamente de tração animal, para transportar cargas (BUARQUE, 2010).       Carroça; é um nome dado vulgarmente a qualquer veículo de artilharia e também ao reboque.
 A carreta é um carro ligeiro. O termo carreto surgiu quando o transporte de bens no século XVIII era feito por carretas puxadas por bois e depois já no século XIX quando todo o transporte urbano era feito por carroções puxados por mulas ou cavalos. Carreto é atribuído ao transporte de bens dentro do perímetro urbano das cidades independente do tipo ou tamanho do veículo transportador.
Dá-se o nome de frete quando o transporte de bens em geral é feito por via rodoviária, lacustre ou aérea transpondo ou excedendo os limites geográficos do município, estado ou país (DICIONÁRIO ONLINE,2016).
Na época da Revolução Farroupilha, no ano de 1836 Piratini foi ocupada pelos farrapos, e declarada a capital da República Rio-grandense e Bento Gonçalves foi escolhido presidente. Circulava em todos os rincões do Rio Grande de São Pedro muitas carroças e/ou carretas e charretes puxadas por tração animal. 
A República é uma forma de governo, na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. Então justifica-se a escolha do tema “ República das Carretas”.
O Historiador gabrielense Osório Santana Figueiredo diz que a carreta de boi (touro castrado e adestrado desde pequeno, quando terneiro) é citada em tempos de guerra e na paz. E assim relata o historiador:

Valentes serviçais, foram trem de carga e casa de família, farmácia de remédios e paiol de munições, loja de bugigangas e carro funerário, quartel general e bolicho, presídio e prefeitura, capela e prostíbulo. Durante a guerra dos Farrapos, até mesmo a imagem do poeta Edilberto Teixeira destaca, 'caravelas de zinco', teve sua hora de verdade. Quando Garibaldi quis transportar dois lanchões da Lagoa dos Patos para a Lagoa do Rio Tramandaí, valeu-se de duas carretas de boi puxadas cada uma por 48 juntas de boi.

Com as carretas, produtores rurais realizavam viagens para comercializar produtos do campo (couros, peles, charque, milho, feijão, abóbora, erva-mate, entre outros produtos), e transportar de volta as aquisições feitas na cidade. Era o momento de compra e venda de quem morava no interior.

           Carroça quatro rodas. Fonte: Serra Post, 1949- MAHP, 2016.



 Existiam diferentes modelos de carretas, porém ambas eram utilizadas para transportar carga com mercadorias e pessoas, se necessário fosse. Nas imagens que seguem nota-se comboios de carretas puxadas por tração animal.



Comboio de carretas puxadas por bois



Carreta de duas rodas puxada por apenas um cavalo.

Na imagem nota-se uma carreta de duas rodas puxada por bois transportando várias pessoas.


 Carreta de duas rodas


               As carretas não foram utilizadas apenas para transporte de produtos oriundos da atividade pecuária e agrícola, serviu também de transporte de munições em guerras, contrabandos, transporte de produtos entre portos e cidades do interior.
Na imagem a seguir nota-se oficiais em um automóvel e de um lado segue juntos um comboio de carroças e no outro lado, soldados a pé vistos ao longo da estrada.

                                  Carroças em comboio carregando munição


Carreta abandonada, soldados e cavalos foram mortos


As carretas também serviram de carros fúnebres.
           Carro fúnebre

Carro Fúnebre


 CARRETAS: ALGUMAS DENOMINAÇÕES CONFORME O PAÍS


“Boeiro” em Portugal, “carreta” nos pampas gaúchos e “cambona” em algumas regiões do interior do Brasil. O carro de boi já era conhecido dos chineses e hindus. Também os egípcios, babilônios, hebreus e fenícios utilizavam o transporte “via bois”. Mais tarde, os europeus, quando se lançaram à colonização da África e da América, fizeram do boi um item indispensável da carga das caravelas.


OS ÚLTIMOS CARREITEIROS

No Século XIX e princípios do século XX, os historiadores descrevem o pampa gaúcho como um autêntico formigueiro de carretas de boi. Em 1875, com a inauguração do novo porto em Pelotas, passaram pela ponte Santa Bárbara 6.574 carretas. Em 1907 a intendência de Bagé registrava 366 carretas lotadas na comarca. Havia, nas cidades nascentes, além de uma praça própria para descarga de produtos, toda uma política da carreta, com taxas, código de posturas, ruas e horários bem definidos.
Na imagem que segue, datada da metade do século XX, mostra Guia de Pagamento de Imposto e o certificado de registro de veículo a tração animal.



Certificado de Registro


terça-feira, 16 de agosto de 2016

Visita ao Prefeito Municipal

Alguns membros da Diretoria da ARPA FIÚZA estiveram  conversando com o Prefeito Municipal no dia 15 de setembro de 2016. Na pauta  estava  o pedido de isenção da Taxa de Renovação do Álvara de Localização da Entidade e um  local para a Sede da ARPA FIÚZA. Nos próximos dias publicaremos o endereço da Sede.



Prefeito Miguel, Vice-Presidente da ARPA FIÚZA - Adair de Lima Rodrigues, Presidente da ARPA FIÚZA- Cléa Hempe, Primeira Secretária da ARPA FIÚZA - Cláudia Luana Hinnah.
15.08.2016

Observação das Espécies que foram plantadas no Parque Municipal

Outra observação in loco realizada no dia 15 a tarde  aconteceu nas cinco mudas de árvores que foram plantadas no Parque Municipal Rudolfo Arno Goldhardt. Uma não está mais... Da a impressão que alguém arrancou...
As outras quatro estão crescendo, veja  foto.

Adair  de Lima Rodrigues - Vice-Presidente da ARPA FIÚZA 
e a Primeira Secretária Cláudia Hinnah

Paineira plantada no Lugar da que sucumbiu na Linha Encarnação

No dia 15 de agosto de 2016 a presidente Cléa Hempe, o Vice-presidente Adair de Lima Rodrigues e a Secretaria Claudia Hinnah realizamos observação in loco na Paineira que foi plantada pela Arpa Fiúza, em 2012. Para surpresa a paineira se desenvolveu bem. Queremos agradecer ao casal Artêmio e Lurdes Corazza pelo carinho  e atenção  que nos atenderam no dia de hoje. Aproveitamos para conversar sobre uma visita que será realizada no dia 17 de setembro com pessoas da Comunidade e alunos de Escolas interessados. A seguir algumas fotos que tiramos da paineira.

Casal Artêmio e Lurdes Corazza 15.08.2016


Foto de Cléa Hempe /15.08.2016


quinta-feira, 28 de julho de 2016

Estatuto da ARPA FIÚZA



ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO RIO FIÚZA- “ ARPA FIÚZA”.
Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e treze, foi realizada nas dependências da Universidade Aberta do Brasil – Polo Presencial- Panambi, a Assembleia Geral da Associação de Recuperação e Preservação Ambiental do Rio Fiúza – “ARPA FIÚZA”. O Presidente da Sociedade às dezenove horas e trinta minutos em segunda chamada, deu início aos trabalhos, de acordo com a Convocação publicada no jornal Folha das Máquinas no dia 29 de novembro de 2013. Após o presidente dar as boas vindas a todos, solicitou a Secretária Cléa Hempe que procedesse à leitura do Estatuto Atual e as  Sugestões de Alterações, cujas cópias foram disponibilizadas aos associados no início da reunião. Finalizada a leitura, o Presidente, submeteu-o, à apreciação e discussão e, em seguida, à votação, tendo o mesmo sido aprovado com algumas alterações, conforme segue.

Art.1º - DO TÍTULO - A ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – RIO FIÚZA, doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação ou Arpa Fiúza, inscrita no CNPJ sob nº 02.270.597/0001-10, com seus atos constituitivos arquivados e registrados no Cartório Especial e Pessoa Jurídica, de Panambi RS, sob o nº 291 fls.124,do Livro A nº 2 RPJ em 20 de Novembro de 1997, com foro nesta cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul e passa a ter sede na Rua Duque de Caxias, 230 – Apto 202, Bairro Centro, na cidade de Panambi/CEP 98.280-000, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída, por tempo indeterminado (prazo,art.46,inciso I), sem fins econômicos, de caráter apolítico, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional.

Art.2º - DOS FINS
a)      Contribuir para a defesa, desenvolvimento, recuperação e preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
b)      Estimular atividades e práticas ambientalistas;
c)      Promover e estimular a educação ambiental na área de sua atuação;
d)   Desenvolver e coordenar atividades de caráter cultural e de ação social, com base em temas ambientais;
e)    Realizar estudos e pesquisas que permitam fazer recomendações no sentido do progresso econômico, do bem estar social e da elevação da qualidade de vida da população;
f)     Propugnar pela criação de entidades afins;
g)    Defender questões ambientais com igualdade de oportunidades para todos os setores sociais sem distinção de credo, raça, ou posição político-partidária;
h)    Realizar intercâmbios, celebrar convênios ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas de caráter público ou privado, nacional ou estrangeiro;
i)      Colaborar com as organizações governamentais e não governamentais para a implantação de programas de gerenciamento de recursos hídricos, desenvolvimento sustentado e outros que privilegiem ações preventinas de preservação ambiental.

Art. 3º DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um número ilimitado de associados, distinguidos em quatro categorias:
I.Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II.   Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos;
III.Associados Honorários: os que recebem gratuitamente os benefícios de participar da associação sem qualquer contribuição para a entidade;
IV.Associados contribuintes: os que contribuem mensalmente.

Art. 4º DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I.     Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.   Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III.Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art.5º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com as suas obrigações sociais.
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art.6º-  DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:
I.     No caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II.   Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III.Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.    Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art.7º - DA DEMISSÃO  OU AFASTAMENTO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se ou afastar-se quando julgar necessário, protocolando junto a secretaria da associação seu pedido de demissão ou afastamento.

Art.8º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A    exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I.          Grave violação do estatuto;
II.       Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III.     Atividades que contrariam decisões de Assembleias;
IV.    Desvios dos bons costumes;
V.       Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI.    Falta de pagamento de doze parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII.  O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação;
Parágrafo único: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral.

Art.9º DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEA GERAL
As Assembleias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:
I.          Eleger os administradores;
II.       Destituir os administradores;
III.     Deliberar sobre  a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV.    Reformular os Estatutos;
V.       Deliberar quanto á dissolução da Associação;
VI.    Decidir em última instância;
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art.10º DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos Associados, que subscreverão os motivos da convocação.


Art.11.  DA DIRETORIA
A Diretoria da Associação se comporá dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, Tesoureiro e reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente quando houver convocação por maioria de seus membros.

Art.12. COMPETE A DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral.
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos de formação e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses da ARPA FIÚZA
V.       Elaborar o orçamento anual;
VI.    Apresentar a Assembleia Geral de Eleição o relatório da gestão e contas referentes ao exercício;
VII.  Admitir e demitir associados.
Parágrafo único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

Art.13 COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II.                 Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III.              Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.              Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V.                Organizar um relatório contendo balanço  dos principais eventos do exercício;
VI.              Contratar funcionários especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo único: Compete ao Vice-Presidente – Auxiliar e Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos e coordenar comissões técnicas.

ART. 14 COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I.Redigir e manter a transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II.Redigir a correspondência da Associação;
III.Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V.Manter atualizado o website da Arpa Fiúza.
Parágrafo único: Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, bem como o Tesoureiro na falta do mesmo.

Art.15 COMPETE AO  TESOUREIRO
I.     Manter  em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplica-lo, ouvida a diretoria;
II.   Assinar com o Presidente, os cheques;
III.Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV.              Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V.  Apresentar  Balanço Anual á Assembleia Geral;
VI.              Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral.

Art.16  DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e três suplentes e terá as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI.Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário ou extraordinário, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

Art.17 DO MANDATO
As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada ano ímpar, por chapa completa de candidatos apresentada á Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Art.18 DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão convocadas com antecedência de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado pessoa física, maior de 16  anos, quites com as obrigações sociais.

Art.19 DA PERDA DE MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:
I.     Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.   Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V.Atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo único: A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Art.20 DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo-Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e ou Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30  (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

Art. 21  DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria e o Conselho Fiscal não perceberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

Art.22   DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Art.23  DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I.     Das contribuições dos associados contribuintes;
II.   Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III.Dos alugueis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

Art. 24  DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à Administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações, nos termos da Lei

Art.25  DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta por associados quites com suas obrigações sociais não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I.     Em primeira chamada, com maioria absoluta dos associados;
II.   Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados;
Parágrafo único-Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderantemente nesta cidade e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.


Art.26 DO EXERCICIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.


As alterações foram aprovadas pela Assembleia Geral realizada no dia 10 de dezembro de 2013. A seguir, o Presidente procedeu à eleição da Diretoria, para o próximo período de gestão, que chegou ao seguinte resultado:

Presidente: Ovídio Trentini
Vice-Presidente: Paulo Wengrat
1ª Secretária Ana Lúcia Mohr
2ª Secretária: Edela Lutz
Tesoureiro: Otávio Zillmer

Conselho Fiscal:
Titulares:
1-Rudolfo Happke
2- José Francisco de Souza  Butt
3-André Klos

Suplentes:
1-   Débora Wengrat
2-    Ingrid Hinnah
3-    Cléa Hempe.

O Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse, para as suas funções e atribuições que iniciam nesta data.  Eu Cléa Hempe lavrei a presenta ata a qual foi lida e aprovada e segue assinada pelo Presidente, por mim, secretária.

Panambi, 10 de dezembro de 2013.

_______________________________                        ___________________________
 Cléa Hempe  - CPF 244 693 190- 15                                Ovídio Trentini  
                                                                                              CPF 001 366 030-68